15.3.08

Como fica o Recrutamento e Seleção de Pessoal agora que empresas não podem exigir de candidato, mais que 6 meses de experiência anterior?

Endereço: http://www.redepsi.com.br/portal/modules/soapbox/column.php?columnID=16
A Presente coluna aborda alguns questionamentos sobre a lei que determina que o período de experiência exigido pelas empresas para contratação de pessoal não poderá ultrapassar seis meses, bem como singelos comentários sobre o uso de coerção como forma de controle comportamental.
Abraços,
Eduardo Alencar